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sexta-feira, 15 de abril de 2016

Direitos Sexuais - Parte II

No post anterior vimos 8 dos 16 direitos presentes na Declaração dos Direitos Sexuais. Veja o restante:


9. O direito à informação. Todos devem ter acesso à informação cientificamente precisa e esclarecedora sobre sexualidade, saúde sexual, e direitos sexuais através de diversas fontes. Tal informação não deve ser arbitrariamente censurada, retida ou intencionalmente deturpada.

 10. O direito à educação e o direito à educação sexual esclarecedora. Todos têm o direito à educação e a uma educação sexual esclarecedora. Educação sexual esclarecedora deve ser adequada à idade, cientificamente acurada, culturalmente idônea, baseada nos direitos humanos, na equidade de gêneros e ter uma abordagem positiva quanto à sexualidade e o prazer. 

11. O direito de constituir, formalizar e dissolver casamento ou outros relacionamentos similares baseados em igualdade, com consentimento livre e absoluto. Todos têm o direito de escolher casar-se ou não, bem como adentrar livre e consensualmente em casamento, parceria ou outros relacionamentos similares. Todas as pessoas são titulares de direitos iguais na formação, durante e na dissolução de tais relacionamentos sem descriminações de qualquer espécie. Este direito inclui igualdade absoluta de direitos frente a seguros sociais, previdenciários e outros benefícios, independente da forma do relacionamento. 

12. O direito a decidir sobre ter filhos, o número de filhos e o espaço de tempo entre eles, além de ter informações e meios para tal. Todos têm o direito de decidir ter ou não ter filhos, a quantidade destes e o lapso de tempo entre cada criança. O exercício desse direito requer acesso a condições que influenciam e afetam a saúde e o bem-estar, incluindo serviços de saúde sexual e reprodutiva relacionados à gravidez, contracepção, fertilidade, interrupção da gravidez e adoção. 

13. O direito à Liberdade de pensamento, opinião e expressão. Todos têm o direito à Liberdade de pensamento, opinião e expressão relativos à sexualidade, bem como o direito à expressão plena de sua própria sexualidade, por exemplo, na aparência, comunicação e comportamento, desde que devidamente respeitados os direitos dos outros. 

14. O direito à Liberdade de associação e reunião pacífica. Todos têm o direito de organizar-se, associar-se, reunir-se, manifestar-se pacificamente e advogar, inclusive sobre sexualidade, saúde sexual, e direitos sexuais. 

15. O direito de participação em vida pública e política. Todos têm o direito a um ambiente que possibilite a participação ativa, livre e significativa em contribuição a aspectos civis, econômicos, sociais, culturais e políticos da vida humana a nível local, regional, nacional ou internacional. Em especial, todos têm o direito de participar no desenvolvimento e implantação de políticas que determinem seu bem-estar, incluindo sua sexualidade e saúde sexual. 

16. O direito de acesso à justiça, reparação e indenização. Todos têm o direito ao acesso à justiça, reparação e indenização por violações de seus direitos sexuais. Isto requer medidas efetivas, adequadas e acessíveis, assim como devidamente educativas, legislativas, judiciais, entre outras. Reparação incluiu retratação, indenização, reabilitação, satisfação e a garantia de não repetição.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Direitos Sexuais - Introdução


Tal como a Declaração dos Direitos Humanos adotada pela ONU em 1948 assegura direitos básicos ao ser humano, a Declaração dos Direitos Sexuais também resguarda direitos básicos relacionados a sexualidade e a saúde sexual. 

A Declaração dos Direitos Sexuais foi definida em 1997, na cidade de Valência (Espanha), durante o XIII Congresso Mundial de Sexologia. E, foi aprovada pela WAS (World Association for Sexology) em 1999 em Hong Kong (China), durante o XV Congresso Mundial de Sexologia. 

A sexualidade é um aspecto central do ser humano em toda a vida e abrange sexo, identidade e papéis de gênero, orientação sexual, erotismo, prazer, intimidade e reprodução. A sexualidade é experienciada e expressada em pensamentos, fantasias, desejos, crenças, atitudes, valores, comportamentos, práticas, papeis e relacionamentos. Embora a sexualidade possa incluir todas essas dimensões, nem todas elas são sempre expressadas ou sentidas. Sexualidade é influenciada pela interação de fatores biológicos, sociais, econômicos, políticos, culturais, legais, históricos, religiosos e espirituais. No mais, a saúde sexual é um estado de bem estar físico, emocional, mental e social relacionado à sexualidade; não é meramente a ausência de doença, disfunção ou enfermidade. Saúde sexual requer uma abordagem positiva e respeitosa para com a sexualidade e relacionamentos sexuais, bem como a possibilidade de ter experiências sexuais prazerosas e seguras, livres de coerção, discriminação ou violência.

Garantir a vivência plena da sexualidade é objetivo da Declaração dos Direitos Sexuais. Os direitos sexuais protegem os direitos de todas as pessoas na plena realização e expressão de sua sexualidade, usufruindo de sua saúde sexual, desde que respeitados os direitos do próximo.

No próximo post iremos falar um pouco sobre esses direitos. Até lá!



quarta-feira, 15 de outubro de 2014

O CÂNCER DE MAMA E SEUS DIREITOS

Você sabia que durante o tratamento do câncer de mama alguns direitos são garantidos aos portadores da doença?  Veja alguns desses direitos:

Reabilitação profissional: o serviço da Previdência Social visa readaptar ou reeducar o profissional para o retorno ao trabalho, com o fornecimento de materiais necessários à reabilitação (tais como taxas de inscrição em serviços profissionalizantes e auxílios para transporte e alimentação). Todos os segurados da Previdência têm direito à reabilitação.

Auxílio-doença: você terá direito ao benefício mensal desde que fique por mais de 15 dias com incapacidade para o trabalho atestada por perícia médica da Previdência Social e que tenha contribuído com o INSS por no mínimo 12 meses (embora haja exceções). Compareça pessoalmente ou por intermédio de procurador a uma agência da Previdência Social, preencha o requerimento, apresente a documentação exigida e agende a perícia. O auxílio-doença deixará de ser pago quando você recuperar a capacidade para o trabalho, ou caso o direito se reverta em aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez: você terá direito ao benefício se for segurada da Previdência Social e a perícia constatar que está incapacitada permanentemente par ao trabalho. Via de regra, é preciso ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 12 meses para obter o benefício. Compareça pessoalmente ou por procurador a uma agência da Previdência Social, preencha o requerimento, apresente a documentação exigida e agende a perícia. Você ainda pode requerer o auxílio-doença pela internet, no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135.

Isenção de imposto de renda: você tem direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebido a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Procure o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma e solicite a isenção do imposto de renda que incide sobre esses rendimentos.

IPTU: não existe uma legislação nacional que garanta a isenção do IPTU para pessoas com determinadas patologias, como o câncer de mama, mas, como se trata de um imposto municipal, algumas cidades já garantes a isenção. Informe-se na Secretaria de Finanças do seu município.
Cirurgia de reconstrução mamária: você tem direito a realizar a cirurgia reparadora gratuitamente, tanto pelo SUS como pelo plano de saúde. Se estiver em tratamento no SUS, exija o agendamento da cirurgia no próprio local e, se não estiver, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em reconstrução mamária. Pelo Plano de Saúde, consulte um cirurgião credenciado.


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